ESTATUTO SOCIAL da PIB em CATANDUVA

CAPÍTULO I

Da Denominação, Natureza, Constituição, Sede e Fins

Art. 1º - A PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM CATANDUVA, é uma associação religiosa com fins não econômicos, com prazo de duração indeterminado é constituída com ilimitado número de membros, independentemente de idade, sexo, cor, raça, nacionalidade e posição social organizada, em 16 de abril de 1955 e tem a sua sede na cidade e Comarca de Catanduva estado de São Paulo.

Art. 2º - A PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM CATANDUVA, doravante neste estatuto denominada Igreja, tem por finalidades:

Reunir-se regularmente para o culto de adoração a Deus, tendo em sua sede reuniões para orações, estudos da Bíblia e pregações do Evangelho de Jesus Cristo;

Proclamar a mensagem do Evangelho de Jesus de Jesus Cristo, por todos os meios ao seu alcance visando à expansão do reino de Deus entre os homens;

Auxiliar na assistência social aos seus membros, e na medida do possível aos demais necessitados;

Cultivar a fraternidade e a cooperação com as outras Igrejas Batistas da mesma fé e ordem em toda a parte, e manter boas relações com outras denominações evangélicas, quando para isso não seja necessário desobedecer a qualquer preceito da Bíblia nem ofender a consciência dos membros da Igreja;

Art. 3º - A Igreja é soberana em suas decisões, não estando subordinada a qualquer congênere ou entidade religiosa, respeitando as leis do país, reconhecendo como seu único cabeça e suprema autoridade somente a Jesus Cristo, e para, seu governo em matéria de fé, culto, disciplina e conduta rege-se unicamente pela Bíblia.

Parágrafo Único – A Igreja aceita a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática e reconhece como fiel interpretação da Bíblia a DECLARAÇÃO DOUTRINÁRIA DA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA.

Art. 4º - A Igreja relaciona-se, para fins de cooperação, com as demais Igrejas Batistas arroladas da Convenção Batista do Estado de São Paulo e da Convenção Batista Brasileira.

Art. 5º - A Igreja poderá criar tantos ministérios, departamentos e comissões julgar necessário visando o cumprimento dos seus objetivos, bem como instituir, constituir e manter instituições educacionais, culturais, filantrópicas e outras que concorram para a formação moral e religiosa das pessoas, de acordo com a Bíblia.

CAPÍTULO II

Dos Membros, Dos seus Direitos e Deveres.

Art. 6º- A igreja tem o seu rol de membros composto por membros civilmente capazes, por membros relativamente incapazes e por membros absolutamente incapazes, nos termos da legislação civil vigente e que declaram possuir uma experiência pessoal de regeneração por meio da fé em Jesus Cristo, reconhecendo-o como Salvador e Senhor de suas vidas e que aceitam e submetem-se voluntariamente às doutrinas bíblicas ensinadas e às disciplinas aplicadas pela igreja e que são recebidas:

a) Por batismo bíblico (por imersão), mediante pública profissão de fé perante a igreja;

b) Por carta de transferência de outra igreja Batista da mesma fé e ordem;

c) Por aclamação nas seguintes hipóteses:

1- Quando a igreja por motivo alheio à sua vontade não puder requerer a carta de transferência, e que seu testemunho seja conhecido da igreja;

2- Quando da recepção de membros vindos de outras denominações evangélicas, após passarem por classe de ensino da doutrina Batista;

d) Por reconciliação, quando for devidamente comprovado que cessou a razão que motivou a demissão ou exclusão;

e) Casos especiais não constantes deste artigo serão decididos pela igreja em assembléia geral.

§ 1º - Não será admitido como membro àquele que não for aceito pela igreja por decisão unânime dos votos dos membros presentes a Assembléia Geral.

§ 2º - Somente será admitido como membros da Igreja aquele que solicitar por escrito o seu pedido de ingresso, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio onde conste os dados pessoais, declaração que afirme conhecer e aceitar os termos deste Estatuto, o Regimento Interno, a Declaração Doutrinária adotada pela igreja, os princípios, as doutrinas, as práticas Batistas e a disciplina da igreja, definidas por ela em suas decisões.

§3º - O membro não poderá ser representado por procuração, pois sua vinculação com a Igreja obedece aos princípios de fé e exige convicção pessoal e conduta compatível com os ensinos extraídos da Bíblia, ministrados pela Igreja aos seus membros.

Art. 7º - Perderá a condição de membro, aquele que solicitar sua demissão ou exclusão, ou por pedido de carta de transferência feita por outra igreja, ou for demitido ou excluído pela Igreja por disciplina ou desligado por morte ou ausência, devendo em qualquer dos casos ser decididos em assembléia.

Art. 8º - Nenhum direito patrimonial terá aquele que for demitido ou excluído do rol de membros da Igreja, seja a que título for, pois a Igreja tem existência distinta da de seus membros.

Art. 9º - São passíveis de demissão ou exclusão pela Assembléia da Igreja, os membros que incorrerem em falta grave como:

Desobedecer aos ensinos explícitos na Palavra de Deus;

Perturbar a ordem do culto e das demais atividades da igreja;

Prejudicar sob qualquer pretexto o bom nome da igreja;

Contrariar as doutrinas propagadas pela igreja;

Desobedecer ao Estatuto, Regimento Interno, Declaração Doutrinária e as deliberações da igreja decididas em Assembléias;

Proceder na sua vida pública ou particular de maneira contrária aos ensinos, princípios e a moral do Evangelho de Jesus Cristo;

Ou outros motivos, a juízo da Igreja decididos em Assembléia;

Parágrafo único – Todo o membro passível de demissão ou exclusão terá o direito a sua ampla defesa em Assembléia Geral da Igreja.

Art. 10 – São direitos dos membros:

Votar e ser votado para cargos e funções, desde que esteja em plena comunhão com a Igreja e tenha a capacidade civil exigida por lei;

Freqüentar a sede e as dependências do templo;

Participar dos cultos, programas e eventos, assim como de todas as atividades promovidas pela igreja que contribua para o crescimento da causa de Cristo;

Fazer uso da palavra para propor e expor suas opiniões durante as Assembléias, obedecido ao que determina o artigo 13 § 5º e artigo 14 § 1º;

Receber assistência espiritual e ajuda material quando necessária, dentro das possibilidades da igreja;

Ser notificado de qualquer denúncia ou documento que a Igreja vier a receber sobre a sua pessoa que comprometa a sua condição de membro;

Defender-se de qualquer acusação que lhe seja feita perante a assembléia em cumprimento ao que determina o Art. 9º no seu parágrafo único.

Art. 11 – São deveres dos membros:

Assistir aos cultos regularmente e informar a igreja suas possíveis ausências por prazo superior a 90 (noventa) dias;

Contribuir regularmente com seus dízimos e ofertas para prover a Igreja de recursos para o cumprimento dos seus objetivos sociais;

Zelar pelo bom nome da Igreja, divulgando-a e prestigiando-a em todas as suas realizações;

Manter uma vida de devoção particular e familiar, educando os filhos, conforme as sagradas escrituras, procurando a salvação de todos;

Fazer válidas para si e para outros membros da Igreja as normas deste Estatuto, do Regimento Interno e as deliberações tomadas pela Igreja, em suas Assembléias;

Exercer com zelo e dedicação os cargos para os quais venha a ser eleito;

Ser correto em suas transações, fiel em seus compromissos e exemplar na sua conduta, regendo a sua vida de acordo com os princípios da Palavra de Deus;

Cooperar, por todos os meios, para o fiel cumprimento das finalidade e programas da Igreja;

Manter sua disciplina cristã pessoal e acatar a disciplina da igreja, bem como os princípios bíblicos por ela ensinados;

Evitar e combater todos os vícios;

Evitar a participação em demandas judiciais contra irmãos na fé, pastores, entidades, instituições ou qualquer órgão denominacional conforme princípios ético-cristãos pedidos na Palavra de Deus registrados em I Coríntios 6.1-11.

Aceitar e observar as doutrinas da igreja conforme preceitua a Declaração Doutrinária por ela adotada;

Evitar a detração, a difamação, a calúnia e a injúria.

Art. 12 – O membro que não cumprir as decisões da igreja e agir de forma a violar os preceitos deste Estatuto estará sujeito as seguintes penalidades:

Advertência reservada;

Censura pública;

Exoneração dos cargos e funções que exerça por eleição ou nomeação da igreja;

Demissão ou exclusão do rol de membros da igreja.

Parágrafo único: As penalidades previstas nas alíneas deste artigo não tem caráter progressivo, serão aplicadas a juízo da igreja por decisão em assembléia.

CAPÍTULO III

Da Assembléia Geral e da Diretoria

Artigo 13º - Para tratar dos assuntos que interessam a sua existência e a sua administração a Igreja se reunirá em Assembléia Geral que é o poder soberano da Igreja constituída dos seus membros civilmente capazes.

§ 1º - A Assembléia será:

Ordinária, realizada mensalmente;

Extraordinária quando necessário;

Solenes para a oficialização de batismos, inauguração de templo ou outros edifícios consagrados e posse de pastores, etc.

§ 2º - A Assembléia Geral será realizada sempre na sede da Igreja, salvo impossibilidade absoluta de utilização da sede, caso em que um outro local será previamente designado quando da convocação da Assembléia;

§ 3º - As Assembléias Solenes, pela sua própria natureza poderão ser realizadas fora da sede;

§ 4º - Dispensa-se quorum para a realização das Assembléias Solenes;

§ 5º - A Assembléia Ordinária se realizará com quorum da metade mais um dos membros civilmente capazes, em primeira convocação e com a presença de qualquer número de membros, decorridos 10 (dez) minutos da primeira convocação, suas deliberações serão válidas se aprovadas pela maioria absoluta de cinqüenta por cento mais um dos votos apurados, obedecendo sempre às exceções previstas nos artigos 6º § 1º e 29 e seu parágrafo único, deste estatuto;

§ 6º - As Assembléias Extraordinárias considerar-se-ão legitimamente constituídas, desde que convocadas com antecedência mínima de 8 (oito) dias, constando da convocação o assunto ou assuntos a serem tratados, exceção aos assuntos constantes nos artigos 29 e 37 que determinam prazos diferentes.

§ 7 º - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo presidente da igreja ou por seu substituto legal, ou ainda por um quinto dos membros civilmente capazes.

§ 8º - Os § 6º e 7º do Art.13 deverão ser realizados através de edital afixado no quadro de avisos da igreja e do púlpito nas programações promovidas por ela.

Art. 14 – A Igreja poderá realizar tantas quantas Assembléias Extraordinárias julgar necessárias para qualquer assunto, porém os assuntos presentes neste artigo somente poderão ser tratados exclusivamente em Assembléias Extraordinárias:

Eleição da Diretoria da Igreja;

Destituição dos membros da Diretoria;

Reforma de Estatuto;

Aquisição ou alienação de bens patrimoniais imóveis;

Eleição e exoneração do pastor;

Aprovação ou reforma do regimento Interno;

Dissolução da Igreja.

§ 1º - Para a deliberação a que se refere às alíneas “b” e “c” deste artigo é exigido o voto favorável de dois terços dos presentes à assembléia e esta não poderá deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros civilmente capazes, ou com menos de um terço nas convocações seguintes, quanto aos demais assuntos sua decisões somente serão válidas quando obedecidas o que determina o artigo 13 § 5º deste estatuto.

§ 2º - O quorum para deliberação dos demais assuntos referidos neste artigo será de um terço dos membros civilmente capazes, em primeira convocação, ou um quinto, decorridos 20 (vinte) minutos da primeira convocação.

Art. 15 - A administração da Igreja será exercida por uma diretoria composta de: presidente, vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário, 1º tesoureiro, 2º tesoureiro, com mandato anual, exceção ao presidente que será sempre o seu pastor titular e que permanecerá na função enquanto bem servir, a juízo desta.

Parágrafo único – Nenhum membro da diretoria receberá qualquer remuneração pelo exercício de suas funções sobre qualquer pretexto.

Art.16 – Compete ao presidente da Igreja:

Representar a Igreja ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;

Convocar e presidir as Assembléias Gerais;

Assinar as atas juntamente com o secretário;

Assinar escrituras, contratos e documentos de caráter jurídico juntamente com o tesoureiro e secretário, mediante autorização prévia da Igreja nos termos deste Estatuto;

Realizar operações financeiras juntamente com o tesoureiro mediante autorização prévia da Igreja em Assembléia, movimentar contas bancárias juntamente com o 1º tesoureiro ou seu substituto legal;

Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as decisões das Assembléias da igreja;

Exercer o voto de desempate nas assembléias da igreja.

Art.17 – Ao vice-presidente compete substituir o presidente em sua falta ou em seus eventuais impedimentos.

Art.18 – Compete ao primeiro secretário;

Redigir, lavrar, Assinar e apresentar em livro próprio, as atas das Assembléias da igreja;

Receber e enviar correspondências da Igreja, manter em ordem a documentação administrativa da Igreja;

Assinar com o presidente e tesoureiro, escrituras e documentos da caráter jurídico nos termos deste Estatuto.

Art.19 – Ao segundo secretário compete substituir o primeiro secretário em seus impedimentos eventuais e auxiliá-lo quando for solicitado.

Art. 20 - Compete ao primeiro tesoureiro:

Receber, guardar e controlar os valores da Igreja, efetuando os pagamentos por ela autorizados, apresentar os relatórios financeiros mensalmente e balanços anuais em Assembléia e sempre que for solicitado;

Assinar escrituras, contratos e documentos de caráter jurídico juntamente com o presidente mediante autorização prévia da Igreja em Assembléia;

Realizar operações financeiras juntamente com o presidente mediante autorização prévia da Igreja em Assembléia, movimentar contas bancárias juntamente com o presidente ou seu substituto legal.

Art.21 – Ao segundo tesoureiro compete substituir o primeiro tesoureiro em seus impedimentos eventuais ou quando solicitado.

CAPÍTULO IV

Da Receita e do Patrimônio

Art.22 – A receita da Igreja será constituída de dízimos e contribuições voluntárias de seus membros, ou ofertas de quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas, de fonte digna a critério da Igreja, e será aplicada na consecução de seus fins dentro do território nacional.

Art. 23 – O patrimônio da Igreja é constituído de todos bens móveis e imóveis existentes ou por existir, registrados em seu nome, recebidos através de doações, legados e aquisições próprias, que serão aplicados na execução dos seus fins;

§ 1º - Os dízimos e ofertas entregues à Igreja integram o seu patrimônio;

§ 2º - Os membros da Igreja em nenhuma condição participam de seu patrimônio.

Art. 24 – Os bens imóveis da Igreja só poderão ser objetos de alienação após licitação e aprovação em Assembléia Extraordinária, neste caso o quorum não poderá ser inferior a 2/3(dois terços) dos membros civilmente capazes da Igreja.

Art.25 – O patrimônio da Igreja só poderá ser alienado, ou gravado com ônus, com a prévia e expressa autorização da Igreja em Assembléia Extraordinária nos termos deste Estatuto.

CAPÍTULO V

Do Pastor

Art. 26 – Para ser o seu Pastor, líder e guia espiritual dentro das especificações do Novo Testamento, a Igreja elegerá em Assembléia Extraordinária o seu Pastor, que permanecerá como pastor da Igreja enquanto bem servir, a juízo desta.

§ 1º - O Pastor deverá exercer o seu ministério com fidelidade doutrinária e será sustentado pela Igreja com base nos princípios da Bíblia Sagrada.

§ 2º - O Pastor deverá dedicar tempo adequado à oração e ao preparo, de forma a ser a sua mensagem biblicamente fundada, teologicamente correta e claramente transmitida.

Art. 27 – Caberá ao Pastor a direção dos atos de culto, ocupar o púlpito para proferir as mensagens, dirigir a celebração da Ceia do Senhor, realizar batismos e outras cerimônias, podendo a seu critério convidar outros pregadores ou pastores para realizá-las, ou aprovar, nomes porventura indicados por membros da igreja.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais

Art. 28 – A Igreja poderá ser dissolvida por inexistência de membros, falta de condições financeiras, inviabilidade administrativa, impossibilidade de cumprir com os fins e em caso de dissolução da Igreja seus bens e saldos remanescentes, respeitados os direitos de terceiros, passarão à Convenção Batista do estado de São Paulo, e na falta desta à Convenção Batista Brasileira.

Art.29 – A Igreja somente poderá ser dissolvida ou desarrolada da Convenção Batista do Estado de São Paulo e da Convenção Batista Brasileira, pela unanimidade de votos apurados em Assembléia Extraordinária, convocada com antecedência mínima de trinta dias e com a presença de no mínimo 70% (setenta por cento) dos membros civilmente capazes.

Art. 30 – No caso de cisão doutrinária do rol de membros, ou de desvio doutrinário de todos os seus membros, o patrimônio e o nome da Igreja ficarão de posse da parte que, independentemente do número de membros, mesmo que em minoria, permanecer fiel a “Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira”, e se todos desviarem ficará para a Convenção Batista do Estado de São Paulo.

§ 1º - O julgamento da fidelidade das partes à Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, será procedido por Concílio Arbitral de, no mínimo dez pastores Batistas da mesma fé e ordem, em efetivo exercício do pastorado, cujo parecer, de caráter definitivo, será acatado pelas partes.

§ 2º - A formação do Concílio Arbitral poderá ser convocado por solicitação assinada por qualquer número de membros da igreja, civilmente capaz, pela Diretoria da Convenção Batista do Estado de São Paulo e será presidido pelo Presidente da mesma Convenção, com o propósito de salvaguardar, manter e preservar a integridade doutrinária e patrimonial da igreja, de acordo com a sua origem, seus objetivos e a sua cooperação com a Convenção Batista do estado de São Paulo e a Convenção Batista Brasileira.

Art. 31 – Para cumprir com os seus objetivos sociais, a igreja poderá criar ministérios, departamentos, comissões, grupos de trabalhos, congregações, composto sempre por membros arrolados na igreja em conformidade com este estatuto.

Art.32 – A Igreja poderá ter um Regimento Interno,aprovado em Assembléia Extraordinária cujos termos não poderão contrariar este estatuto.

Art. 33 – Os membros da Igreja não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Igreja e nem esta responde por quaisquer obrigações contraídas por seus membros.

Art. 34 – Os casos não tratados por este estatuto serão resolvidos pela Igreja em Assembléia.

Art. 35 – O ano fiscal da Igreja acompanha o ano civil.

Art. 36 – Os artigos 3º parágrafo único, 4º, 24, 25, 28, 29 30 e seus parágrafos 1º e 2º, bem como o presente artigo, somente poderão ser alterados, derrogados ou revogados mediante ratificação e homologação pelo Conselho Geral da Convenção Batista do Estado de São Paulo, ou órgão deliberativo que vier a substituí-lo e na sua falta pelo Conselho de Planejamento e Coordenação da Convenção Batista Brasileira, ou o órgão deliberativo que vier substituí-lo.

Art. 37 – Este Estatuto aprovado em Assembléia Extraordinária consolida o Estatuto anterior aprovado em 26 de Outubro de 2003 e registrado em 06 de Janeiro de 2004 no 2º Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos da Comarca de Catanduva do Estado de São Paulo sob o nº 679 do livro A, nos artigos não reformados e entra em vigor nesta data e só poderá ser reformado em Assembléia Extraordinária, em cuja convocação conste Reforma de Estatuto e para isso deverá ser obedecido o que determina os seus artigos 14 § 1º e 36 e o prazo mínimo para a convocação é de 30 (trinta) dias.


Catanduva, 11 de Dezembro de 2005.



Maura Regina Nascimento da Silva

1ª Secretária

Jorge Araújo da Silva

Pastor & Presidente


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