REGRAS PARLAMENTARES

Como proceder na Discussão Parlamentar

Expresse sempre suas idéias e pontos de vista sobre uma proposição, isto contribuirá para que outros façam decisões inteligentes e razoáveis.

Se você desconhece o procedimento exato ou como enunciar alguma proposição, pergunte ao moderador. É responsabilidade dele ajudá-lo.

Trabalhe para o bem do grupo. Não permita que preferências pessoais influenciem sua discussão ou determinem seu voto.

Consiga a palavra antes de enunciar sua proposta ou discutir um outra. Para tanto levante-se e diga: “Peço a palavra, Sr Presidente”

Introduza uma proposta dizendo: “Proponho que ...”. É incorreta qualquer outra forma de enunciá-la.

Seja gracioso, caridoso, e confiante em seus modos e escolha das palavras.

Evite dizer algo que venha causar embaraço ao presidente ou a um membro do grupo.

Evite ser “esperto” ou “sabido”. Tal atitude não fica bem em qualquer espécie de reunião eclesiástica.

Evite causar deliberadamente embaraços parlamentares ao presidente, isso não é cristão e nem respeitoso.

Mantenha-se no assunto que esteja diante do grupo. Evite introduzir matérias não importantes.

Não monopolize uma discussão, por mais interesse que ela lhe desperte. Os outros membros do grupo também têm os seus direitos.

Evite mudar a questão anterior para outro lado, ou propositadamente impedir o debate. Isso não é atitude de cristão nem democrático.

Mostre-se cortês e respeitoso para com o presidente, evitando conversar com outra (s) pessoa (s) enquanto ele preside.

Certifique-se de que entende a proposta antes de votar.

Ore e busque a direção de Deus na determinação de como deve votar. A maneira como se chega à decisão pode ser mais importante do que votar nela.

Vote quando puder faze-lo inteligentemente. Diz-se que não votar é ser meio pró e meio voto contra.

REGRAS PARLAMENTARES

Capítulo I

Dos Debates

Art. 1 Para ser discutido numa sessão, qualquer assunto deverá ser introduzido por proposta, devidamente apoiada, salvo os pareceres de comissões.

Art. 2 Aquele que desejar falar para apresentar ou discutir uma proposta deverá levantar-se e dirigir-se ao presidente dizendo: “Peço a palavra, Sr Presidente”.

Art. 3 Concedida a palavra o orador falará, dirigindo-se ao presidente ou a Assembléia, expondo o seu assunto e enunciando claramente a sua proposta que, quando for muito extensa, ou envolver matéria grave deve ser redigida e encaminhada à mesa.

Art. 4 Feita uma proposta ela só poderá ser posta em discussão se receber apoio por parte de outro membro, o qual, dirigindo-se ao presidente dirá: “Apoio a proposta feita”, ou simplesmente “Apoiado”.

Art. 5 Posta a proposta em discussão, os membros que desejarem falar devem levantar-se e solicitar a palavra ao presidente.

Art. 6 O presidente concederá a palavra ao membro que primeiro a solicitar e quando dois ou mais solicitarem a palavra ao mesmo tempo, concedê-la aquele que estiver mais distante da mesa.

Art. 7 Quando muitos oradores desejarem falar, o presidente poderá ordenar abertura de inscritos.

Art. 8 Por voto da assembléia, pode ser limitado o numero de oradores

Art. 9 Feita uma proposta, apoiada e posta em discussão, qualquer membro pode acrescentar um proposta substitutiva, isto é, uma proposta baseada na que originalmente foi feita, mais modificando seus termos ou alcance.

Art. 10 Uma proposta substitutiva não pode contrariar fundamentalmente a proposta original.

Art. 11 Uma vez proposto e apoiado um substitutivo a discussão poderá ser feita em torno dele.

Art. 12 Encerrada a discussão é posta a votos a proposta substitutiva. Se ela vencer, desaparece a proposta original; se não vencer, voltará a discussão à proposta original.

Art. 13 Feita uma proposta e posta em discussão, qualquer membro pode propor emendas a ela para acrescentar palavras ou frases (emenda aditiva), para suprimir palavras ou frases e acrescentar outras.

Art. 14 Apresentada e apoiada a emenda, a discussão passará a ser travada em torno dela.

Art. 15 Encerrada a discussão sobre a emenda, o presidente pô-la-á a votos; se vencer será acrescentada a proposta original, que depois será posta a votos com a emenda.

Art. 16 Para facilitar a discussão ou votação, o presidente poderá dividir uma proposta que conste de vários pontos, submetendo a votação cada ponto separadamente.

Art. 17 Uma proposta poderá ser retirada da discussão, por solicitação expressa.

Capitulo II

Das Propostas Especiais

A - Para encerramento da discussão

Art. 18 A Assembléia pode impedir a discussão de matéria já suficientemente esclarecida por meio de aprovação de uma proposta para encerramento imediato da discussão, mesmo havendo oradores inscritos.

§ Único - A proposta para encerramento da discussão deve ser brevemente justificada.

B - Para adiamento

Art. 19 Qualquer membro poderá propor o adiamento por tempo definido ou não da discussão ou votação de assunto em debate, para que sejam oferecidos esclarecimentos, se necessário, ao plenário, ou seja, dada preferência à matéria mais urgente.

§ Único - Em qualquer Assembléia posterior, qualquer mensageiro poderá propor a volta a debate ou votação de assunto que esteja sobre a mesa.

C - Reconsideração

Art. 20 Uma proposta para reconsideração só pode ser feita por um membro que tenha votado a favor quando foi decidido o assunto que deseja ser reconsiderado.

Art. 21 A proposta para reconsideração não pode ser feita na mesma Assembléia em que a questão a reconsiderar foi votada.

Art. 22 Vencedora a proposta de reconsideração o assunto anteriormente aprovado, volta à discussão, podendo ser confirmada, alterada ou anulada a decisão anterior.

D- Que não admitem discussão

Art. 23 São propostas que não admitem discussão, devendo ser imediatamente postas a votos, uma vez apoiadas:

a - para adiamento de discussão ou de votação por tempo definido ou indeterminado

b - para encerramento das discussões e imediata votação

c - para dirimir dúvidas sobre questões de ordem

d - para responder a consulta da mesa sobre questões de ordem não previstas neste regimento

e - para que o assunto seja entregue ou devolvido a uma comissão para apresentação posterior

f - para volta aos debates de assunto que tenha sido adiado

g - para limitar o tempo dos oradores ou da discussão sobre qualquer matéria

h - para prorrogação ou encerramento da sessão

i - para encaminhar o modo de discussão de um parecer ou relatório

j - para concessão do privilégio da palavra a não membros

k - para concessão de honras especiais, manifestação de pesar, de reconhecimento ou regozijo.

Capitulo III

Da Votação

Art. 24 Concluída a discussão, o presidente anunciará com clareza, a proposta que será votada, podendo determinar a sua leitura, se julgar necessária, e então, colocará a proposta em votação, utilizando a expressão “está em votação”, ou equivalente.

Art. 25 Após a declaração pelo presidente de que a proposta está em votação, a nenhum membro deverá ser concedida a palavra sob nenhum pretexto, antes que os votos sejam apurados.

Art. 26 Uma vez anunciada que a proposta está em votação, o presidente deverá pedir os votos a favor.

Art. 27 A seguir o presidente pedirá que se manifestem aqueles que são contra a proposta e anunciará o resultado da votação.

Art. 28 Quando houver necessidade, a critério da mesa, e nas eleições, os votos devem ser contados.

Art. 29 Podem ser usadas as seguintes formas de votação

a - levantarem uma das mãos os que votam em certo sentido

b - colocarem em pé os que votam em certo sentido

c - permanecerem sentados os que favorecem e levantarem-se os que contrariem a proposta

d - permanecerem em silêncio os que favorecem

e - dizerem “sim” os que favorecem e “não” os que contrariam

Art. 30 Em certas votações é conveniente o uso do escrutínio secreto

Art. 31 Qualquer membro que julgar que houve erro ou omissão na contagem ou soma dos votos poderá requerer à mesa a recontagem, que será feita imediatamente sem discussão, a critério da mesa.

Art. 32 Qualquer membro que o desejar, tendo sido vencido na votação poderá solicitar a inserção em ata da justificação de seu voto, que apresentará sucintamente.

Capitulo IV

Das Questões de Ordem

Art. 33 Qualquer membro poderá solicitar a palavra “pela ordem”, que lhe será imediatamente concedida, nas seguintes circunstâncias:

quando não estiver sendo observada a ordem dos debates

quando algum orador, tratar de matéria alheia ao debate em questão ou estranha à assembléia

quando desejar propor o encerramento da discussão

quando desejar propor a votação imediata original independentemente de suas emendas ou substitutivos.

Art. 34 Obtendo a palavra o membro exporá brevemente a questão de ordem devendo a matéria ser resolvida pelo presidente, cabendo ao membro apelar para o plenário caso não concorde com a decisão do presidente.

Capítulo V

Dos Apartes

Art. 35 O mensageiro que desejar apartear um orador deverá primeiro solicitar.

Art. 36 Os apartes devem ser feitos para esclarecer o orador ou para fazer-lhes perguntas que esclareçam ao plenário sobre o ponto que está em consideração.

Art. 37 Os apartes não devem ser discursos paralelos ao orador aparteado.

Art. 38 O tempo concedido ao aparteante não será descontado no tempo concedido ao orador que o concedeu.

Art. 39 O presidente não pode ser aparteado nem o proponente ou relator que estiver falando para encaminhar votação.

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