ESTATUTO SOCIAL da PIB em CATANDUVA

CAPÍTULO I

Da Denominação, Natureza, Constituição, Sede e Fins

Art. 1º - A PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM CATANDUVA, é uma associação religiosa com fins não econômicos, com prazo de duração indeterminado é constituída com ilimitado número de membros, independentemente de idade, sexo, cor, raça, nacionalidade e posição social organizada, em 16 de abril de 1955 e tem a sua sede na cidade e Comarca de Catanduva estado de São Paulo.

Art. 2º - A PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM CATANDUVA, doravante neste estatuto denominada Igreja, tem por finalidades:

Reunir-se regularmente para o culto de adoração a Deus, tendo em sua sede reuniões para orações, estudos da Bíblia e pregações do Evangelho de Jesus Cristo;

Proclamar a mensagem do Evangelho de Jesus de Jesus Cristo, por todos os meios ao seu alcance visando à expansão do reino de Deus entre os homens;

Auxiliar na assistência social aos seus membros, e na medida do possível aos demais necessitados;

Cultivar a fraternidade e a cooperação com as outras Igrejas Batistas da mesma fé e ordem em toda a parte, e manter boas relações com outras denominações evangélicas, quando para isso não seja necessário desobedecer a qualquer preceito da Bíblia nem ofender a consciência dos membros da Igreja;

Art. 3º - A Igreja é soberana em suas decisões, não estando subordinada a qualquer congênere ou entidade religiosa, respeitando as leis do país, reconhecendo como seu único cabeça e suprema autoridade somente a Jesus Cristo, e para, seu governo em matéria de fé, culto, disciplina e conduta rege-se unicamente pela Bíblia.

Parágrafo Único – A Igreja aceita a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática e reconhece como fiel interpretação da Bíblia a DECLARAÇÃO DOUTRINÁRIA DA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA.

Art. 4º - A Igreja relaciona-se, para fins de cooperação, com as demais Igrejas Batistas arroladas da Convenção Batista do Estado de São Paulo e da Convenção Batista Brasileira.

Art. 5º - A Igreja poderá criar tantos ministérios, departamentos e comissões julgar necessário visando o cumprimento dos seus objetivos, bem como instituir, constituir e manter instituições educacionais, culturais, filantrópicas e outras que concorram para a formação moral e religiosa das pessoas, de acordo com a Bíblia.

CAPÍTULO II

Dos Membros, Dos seus Direitos e Deveres.

Art. 6º- A igreja tem o seu rol de membros composto por membros civilmente capazes, por membros relativamente incapazes e por membros absolutamente incapazes, nos termos da legislação civil vigente e que declaram possuir uma experiência pessoal de regeneração por meio da fé em Jesus Cristo, reconhecendo-o como Salvador e Senhor de suas vidas e que aceitam e submetem-se voluntariamente às doutrinas bíblicas ensinadas e às disciplinas aplicadas pela igreja e que são recebidas:

a) Por batismo bíblico (por imersão), mediante pública profissão de fé perante a igreja;

b) Por carta de transferência de outra igreja Batista da mesma fé e ordem;

c) Por aclamação nas seguintes hipóteses:

1- Quando a igreja por motivo alheio à sua vontade não puder requerer a carta de transferência, e que seu testemunho seja conhecido da igreja;

2- Quando da recepção de membros vindos de outras denominações evangélicas, após passarem por classe de ensino da doutrina Batista;

d) Por reconciliação, quando for devidamente comprovado que cessou a razão que motivou a demissão ou exclusão;

e) Casos especiais não constantes deste artigo serão decididos pela igreja em assembléia geral.

§ 1º - Não será admitido como membro àquele que não for aceito pela igreja por decisão unânime dos votos dos membros presentes a Assembléia Geral.

§ 2º - Somente será admitido como membros da Igreja aquele que solicitar por escrito o seu pedido de ingresso, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio onde conste os dados pessoais, declaração que afirme conhecer e aceitar os termos deste Estatuto, o Regimento Interno, a Declaração Doutrinária adotada pela igreja, os princípios, as doutrinas, as práticas Batistas e a disciplina da igreja, definidas por ela em suas decisões.

§3º - O membro não poderá ser representado por procuração, pois sua vinculação com a Igreja obedece aos princípios de fé e exige convicção pessoal e conduta compatível com os ensinos extraídos da Bíblia, ministrados pela Igreja aos seus membros.

Art. 7º - Perderá a condição de membro, aquele que solicitar sua demissão ou exclusão, ou por pedido de carta de transferência feita por outra igreja, ou for demitido ou excluído pela Igreja por disciplina ou desligado por morte ou ausência, devendo em qualquer dos casos ser decididos em assembléia.

Art. 8º - Nenhum direito patrimonial terá aquele que for demitido ou excluído do rol de membros da Igreja, seja a que título for, pois a Igreja tem existência distinta da de seus membros.

Art. 9º - São passíveis de demissão ou exclusão pela Assembléia da Igreja, os membros que incorrerem em falta grave como:

Desobedecer aos ensinos explícitos na Palavra de Deus;

Perturbar a ordem do culto e das demais atividades da igreja;

Prejudicar sob qualquer pretexto o bom nome da igreja;

Contrariar as doutrinas propagadas pela igreja;

Desobedecer ao Estatuto, Regimento Interno, Declaração Doutrinária e as deliberações da igreja decididas em Assembléias;

Proceder na sua vida pública ou particular de maneira contrária aos ensinos, princípios e a moral do Evangelho de Jesus Cristo;

Ou outros motivos, a juízo da Igreja decididos em Assembléia;

Parágrafo único – Todo o membro passível de demissão ou exclusão terá o direito a sua ampla defesa em Assembléia Geral da Igreja.

Art. 10 – São direitos dos membros:

Votar e ser votado para cargos e funções, desde que esteja em plena comunhão com a Igreja e tenha a capacidade civil exigida por lei;

Freqüentar a sede e as dependências do templo;

Participar dos cultos, programas e eventos, assim como de todas as atividades promovidas pela igreja que contribua para o crescimento da causa de Cristo;

Fazer uso da palavra para propor e expor suas opiniões durante as Assembléias, obedecido ao que determina o artigo 13 § 5º e artigo 14 § 1º;

Receber assistência espiritual e ajuda material quando necessária, dentro das possibilidades da igreja;

Ser notificado de qualquer denúncia ou documento que a Igreja vier a receber sobre a sua pessoa que comprometa a sua condição de membro;

Defender-se de qualquer acusação que lhe seja feita perante a assembléia em cumprimento ao que determina o Art. 9º no seu parágrafo único.

Art. 11 – São deveres dos membros:

Assistir aos cultos regularmente e informar a igreja suas possíveis ausências por prazo superior a 90 (noventa) dias;

Contribuir regularmente com seus dízimos e ofertas para prover a Igreja de recursos para o cumprimento dos seus objetivos sociais;

Zelar pelo bom nome da Igreja, divulgando-a e prestigiando-a em todas as suas realizações;

Manter uma vida de devoção particular e familiar, educando os filhos, conforme as sagradas escrituras, procurando a salvação de todos;

Fazer válidas para si e para outros membros da Igreja as normas deste Estatuto, do Regimento Interno e as deliberações tomadas pela Igreja, em suas Assembléias;

Exercer com zelo e dedicação os cargos para os quais venha a ser eleito;

Ser correto em suas transações, fiel em seus compromissos e exemplar na sua conduta, regendo a sua vida de acordo com os princípios da Palavra de Deus;

Cooperar, por todos os meios, para o fiel cumprimento das finalidade e programas da Igreja;

Manter sua disciplina cristã pessoal e acatar a disciplina da igreja, bem como os princípios bíblicos por ela ensinados;

Evitar e combater todos os vícios;

Evitar a participação em demandas judiciais contra irmãos na fé, pastores, entidades, instituições ou qualquer órgão denominacional conforme princípios ético-cristãos pedidos na Palavra de Deus registrados em I Coríntios 6.1-11.

Aceitar e observar as doutrinas da igreja conforme preceitua a Declaração Doutrinária por ela adotada;

Evitar a detração, a difamação, a calúnia e a injúria.

Art. 12 – O membro que não cumprir as decisões da igreja e agir de forma a violar os preceitos deste Estatuto estará sujeito as seguintes penalidades:

Advertência reservada;

Censura pública;

Exoneração dos cargos e funções que exerça por eleição ou nomeação da igreja;

Demissão ou exclusão do rol de membros da igreja.

Parágrafo único: As penalidades previstas nas alíneas deste artigo não tem caráter progressivo, serão aplicadas a juízo da igreja por decisão em assembléia.

CAPÍTULO III

Da Assembléia Geral e da Diretoria

Artigo 13º - Para tratar dos assuntos que interessam a sua existência e a sua administração a Igreja se reunirá em Assembléia Geral que é o poder soberano da Igreja constituída dos seus membros civilmente capazes.

§ 1º - A Assembléia será:

Ordinária, realizada mensalmente;

Extraordinária quando necessário;

Solenes para a oficialização de batismos, inauguração de templo ou outros edifícios consagrados e posse de pastores, etc.

§ 2º - A Assembléia Geral será realizada sempre na sede da Igreja, salvo impossibilidade absoluta de utilização da sede, caso em que um outro local será previamente designado quando da convocação da Assembléia;

§ 3º - As Assembléias Solenes, pela sua própria natureza poderão ser realizadas fora da sede;

§ 4º - Dispensa-se quorum para a realização das Assembléias Solenes;

§ 5º - A Assembléia Ordinária se realizará com quorum da metade mais um dos membros civilmente capazes, em primeira convocação e com a presença de qualquer número de membros, decorridos 10 (dez) minutos da primeira convocação, suas deliberações serão válidas se aprovadas pela maioria absoluta de cinqüenta por cento mais um dos votos apurados, obedecendo sempre às exceções previstas nos artigos 6º § 1º e 29 e seu parágrafo único, deste estatuto;

§ 6º - As Assembléias Extraordinárias considerar-se-ão legitimamente constituídas, desde que convocadas com antecedência mínima de 8 (oito) dias, constando da convocação o assunto ou assuntos a serem tratados, exceção aos assuntos constantes nos artigos 29 e 37 que determinam prazos diferentes.

§ 7 º - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo presidente da igreja ou por seu substituto legal, ou ainda por um quinto dos membros civilmente capazes.

§ 8º - Os § 6º e 7º do Art.13 deverão ser realizados através de edital afixado no quadro de avisos da igreja e do púlpito nas programações promovidas por ela.

Art. 14 – A Igreja poderá realizar tantas quantas Assembléias Extraordinárias julgar necessárias para qualquer assunto, porém os assuntos presentes neste artigo somente poderão ser tratados exclusivamente em Assembléias Extraordinárias:

Eleição da Diretoria da Igreja;

Destituição dos membros da Diretoria;

Reforma de Estatuto;

Aquisição ou alienação de bens patrimoniais imóveis;

Eleição e exoneração do pastor;

Aprovação ou reforma do regimento Interno;

Dissolução da Igreja.

§ 1º - Para a deliberação a que se refere às alíneas “b” e “c” deste artigo é exigido o voto favorável de dois terços dos presentes à assembléia e esta não poderá deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros civilmente capazes, ou com menos de um terço nas convocações seguintes, quanto aos demais assuntos sua decisões somente serão válidas quando obedecidas o que determina o artigo 13 § 5º deste estatuto.

§ 2º - O quorum para deliberação dos demais assuntos referidos neste artigo será de um terço dos membros civilmente capazes, em primeira convocação, ou um quinto, decorridos 20 (vinte) minutos da primeira convocação.

Art. 15 - A administração da Igreja será exercida por uma diretoria composta de: presidente, vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário, 1º tesoureiro, 2º tesoureiro, com mandato anual, exceção ao presidente que será sempre o seu pastor titular e que permanecerá na função enquanto bem servir, a juízo desta.

Parágrafo único – Nenhum membro da diretoria receberá qualquer remuneração pelo exercício de suas funções sobre qualquer pretexto.

Art.16 – Compete ao presidente da Igreja:

Representar a Igreja ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;

Convocar e presidir as Assembléias Gerais;

Assinar as atas juntamente com o secretário;

Assinar escrituras, contratos e documentos de caráter jurídico juntamente com o tesoureiro e secretário, mediante autorização prévia da Igreja nos termos deste Estatuto;

Realizar operações financeiras juntamente com o tesoureiro mediante autorização prévia da Igreja em Assembléia, movimentar contas bancárias juntamente com o 1º tesoureiro ou seu substituto legal;

Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as decisões das Assembléias da igreja;

Exercer o voto de desempate nas assembléias da igreja.

Art.17 – Ao vice-presidente compete substituir o presidente em sua falta ou em seus eventuais impedimentos.

Art.18 – Compete ao primeiro secretário;

Redigir, lavrar, Assinar e apresentar em livro próprio, as atas das Assembléias da igreja;

Receber e enviar correspondências da Igreja, manter em ordem a documentação administrativa da Igreja;

Assinar com o presidente e tesoureiro, escrituras e documentos da caráter jurídico nos termos deste Estatuto.

Art.19 – Ao segundo secretário compete substituir o primeiro secretário em seus impedimentos eventuais e auxiliá-lo quando for solicitado.

Art. 20 - Compete ao primeiro tesoureiro:

Receber, guardar e controlar os valores da Igreja, efetuando os pagamentos por ela autorizados, apresentar os relatórios financeiros mensalmente e balanços anuais em Assembléia e sempre que for solicitado;

Assinar escrituras, contratos e documentos de caráter jurídico juntamente com o presidente mediante autorização prévia da Igreja em Assembléia;

Realizar operações financeiras juntamente com o presidente mediante autorização prévia da Igreja em Assembléia, movimentar contas bancárias juntamente com o presidente ou seu substituto legal.

Art.21 – Ao segundo tesoureiro compete substituir o primeiro tesoureiro em seus impedimentos eventuais ou quando solicitado.

CAPÍTULO IV

Da Receita e do Patrimônio

Art.22 – A receita da Igreja será constituída de dízimos e contribuições voluntárias de seus membros, ou ofertas de quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas, de fonte digna a critério da Igreja, e será aplicada na consecução de seus fins dentro do território nacional.

Art. 23 – O patrimônio da Igreja é constituído de todos bens móveis e imóveis existentes ou por existir, registrados em seu nome, recebidos através de doações, legados e aquisições próprias, que serão aplicados na execução dos seus fins;

§ 1º - Os dízimos e ofertas entregues à Igreja integram o seu patrimônio;

§ 2º - Os membros da Igreja em nenhuma condição participam de seu patrimônio.

Art. 24 – Os bens imóveis da Igreja só poderão ser objetos de alienação após licitação e aprovação em Assembléia Extraordinária, neste caso o quorum não poderá ser inferior a 2/3(dois terços) dos membros civilmente capazes da Igreja.

Art.25 – O patrimônio da Igreja só poderá ser alienado, ou gravado com ônus, com a prévia e expressa autorização da Igreja em Assembléia Extraordinária nos termos deste Estatuto.

CAPÍTULO V

Do Pastor

Art. 26 – Para ser o seu Pastor, líder e guia espiritual dentro das especificações do Novo Testamento, a Igreja elegerá em Assembléia Extraordinária o seu Pastor, que permanecerá como pastor da Igreja enquanto bem servir, a juízo desta.

§ 1º - O Pastor deverá exercer o seu ministério com fidelidade doutrinária e será sustentado pela Igreja com base nos princípios da Bíblia Sagrada.

§ 2º - O Pastor deverá dedicar tempo adequado à oração e ao preparo, de forma a ser a sua mensagem biblicamente fundada, teologicamente correta e claramente transmitida.

Art. 27 – Caberá ao Pastor a direção dos atos de culto, ocupar o púlpito para proferir as mensagens, dirigir a celebração da Ceia do Senhor, realizar batismos e outras cerimônias, podendo a seu critério convidar outros pregadores ou pastores para realizá-las, ou aprovar, nomes porventura indicados por membros da igreja.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais

Art. 28 – A Igreja poderá ser dissolvida por inexistência de membros, falta de condições financeiras, inviabilidade administrativa, impossibilidade de cumprir com os fins e em caso de dissolução da Igreja seus bens e saldos remanescentes, respeitados os direitos de terceiros, passarão à Convenção Batista do estado de São Paulo, e na falta desta à Convenção Batista Brasileira.

Art.29 – A Igreja somente poderá ser dissolvida ou desarrolada da Convenção Batista do Estado de São Paulo e da Convenção Batista Brasileira, pela unanimidade de votos apurados em Assembléia Extraordinária, convocada com antecedência mínima de trinta dias e com a presença de no mínimo 70% (setenta por cento) dos membros civilmente capazes.

Art. 30 – No caso de cisão doutrinária do rol de membros, ou de desvio doutrinário de todos os seus membros, o patrimônio e o nome da Igreja ficarão de posse da parte que, independentemente do número de membros, mesmo que em minoria, permanecer fiel a “Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira”, e se todos desviarem ficará para a Convenção Batista do Estado de São Paulo.

§ 1º - O julgamento da fidelidade das partes à Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, será procedido por Concílio Arbitral de, no mínimo dez pastores Batistas da mesma fé e ordem, em efetivo exercício do pastorado, cujo parecer, de caráter definitivo, será acatado pelas partes.

§ 2º - A formação do Concílio Arbitral poderá ser convocado por solicitação assinada por qualquer número de membros da igreja, civilmente capaz, pela Diretoria da Convenção Batista do Estado de São Paulo e será presidido pelo Presidente da mesma Convenção, com o propósito de salvaguardar, manter e preservar a integridade doutrinária e patrimonial da igreja, de acordo com a sua origem, seus objetivos e a sua cooperação com a Convenção Batista do estado de São Paulo e a Convenção Batista Brasileira.

Art. 31 – Para cumprir com os seus objetivos sociais, a igreja poderá criar ministérios, departamentos, comissões, grupos de trabalhos, congregações, composto sempre por membros arrolados na igreja em conformidade com este estatuto.

Art.32 – A Igreja poderá ter um Regimento Interno,aprovado em Assembléia Extraordinária cujos termos não poderão contrariar este estatuto.

Art. 33 – Os membros da Igreja não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Igreja e nem esta responde por quaisquer obrigações contraídas por seus membros.

Art. 34 – Os casos não tratados por este estatuto serão resolvidos pela Igreja em Assembléia.

Art. 35 – O ano fiscal da Igreja acompanha o ano civil.

Art. 36 – Os artigos 3º parágrafo único, 4º, 24, 25, 28, 29 30 e seus parágrafos 1º e 2º, bem como o presente artigo, somente poderão ser alterados, derrogados ou revogados mediante ratificação e homologação pelo Conselho Geral da Convenção Batista do Estado de São Paulo, ou órgão deliberativo que vier a substituí-lo e na sua falta pelo Conselho de Planejamento e Coordenação da Convenção Batista Brasileira, ou o órgão deliberativo que vier substituí-lo.

Art. 37 – Este Estatuto aprovado em Assembléia Extraordinária consolida o Estatuto anterior aprovado em 26 de Outubro de 2003 e registrado em 06 de Janeiro de 2004 no 2º Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos da Comarca de Catanduva do Estado de São Paulo sob o nº 679 do livro A, nos artigos não reformados e entra em vigor nesta data e só poderá ser reformado em Assembléia Extraordinária, em cuja convocação conste Reforma de Estatuto e para isso deverá ser obedecido o que determina os seus artigos 14 § 1º e 36 e o prazo mínimo para a convocação é de 30 (trinta) dias.


Catanduva, 11 de Dezembro de 2005.



Maura Regina Nascimento da Silva

1ª Secretária

Jorge Araújo da Silva

Pastor & Presidente


PACTO das IGREJAS BATISTAS

PACTO das IGREJAS BATISTAS

Tendo sido levados pelo Espírito de Deus a aceitar o Senhor Jesus Cristo como nosso único e suficiente Salvador, e tendo sido batizados sob profissão de fé, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, decidimo-nos, unânimes, como um corpo em Cristo, firmar solene e alegremente, na presença de Deus e desta congregação, o seguinte Pacto:

Comprometemo-nos a, auxiliados pelo Espírito Santo, a andar sempre unidos no amor cristão; trabalhar para que esta igreja cresça no conhecimento da Palavra, na santidade, no conforto mútuo e na espiritualidade; manter os seus cultos, suas doutrinas, suas ordenanças e sua disciplina; contribuir liberalmente para o sustento do ministério, para as despesas da Igreja, para o auxílio aos pobres e para a propagação do evangelho em todas as nações.

Comprometemo-nos também a manter uma devoção particular, a evitar e condenar todos os vícios, a educar religiosamente os nossos filhos, a procurar a salvação de todo o mundo, a começar de nossos parentes, amigos e conhecidos; a ser corretos em nossas transações, fiéis em nossos compromissos e exemplares em nossa conduta; a ser diligentes nos trabalhos seculares, evitar a detração, a difamação e a ira, sempre e em tudo visando a expansão do Reino de nosso Salvador.

Alem disso, comprometemo-nos a Ter cuidado uns dos outros; a lembrar-nos uns dos outros nas orações, ajudar-nos mutuamente nas enfermidades e necessidades; cultivar relações francas e a delicadeza no trato; estar prontos a perdoar as ofensas, buscando quanto possível, a paz com todos os homens.

Finalmente comprometemo-nos a, quando sairmos desta localidade para outra, unir-nos a outra igreja da mesma fé e ordem, em que possamos observar os princípios da Palavra de Deus e o Espírito deste Pacto.

O Senhor nos abençoe e nos proteja para que sejamos fiéis e sinceros até a morte.

REGRAS PARLAMENTARES

Como proceder na Discussão Parlamentar

Expresse sempre suas idéias e pontos de vista sobre uma proposição, isto contribuirá para que outros façam decisões inteligentes e razoáveis.

Se você desconhece o procedimento exato ou como enunciar alguma proposição, pergunte ao moderador. É responsabilidade dele ajudá-lo.

Trabalhe para o bem do grupo. Não permita que preferências pessoais influenciem sua discussão ou determinem seu voto.

Consiga a palavra antes de enunciar sua proposta ou discutir um outra. Para tanto levante-se e diga: “Peço a palavra, Sr Presidente”

Introduza uma proposta dizendo: “Proponho que ...”. É incorreta qualquer outra forma de enunciá-la.

Seja gracioso, caridoso, e confiante em seus modos e escolha das palavras.

Evite dizer algo que venha causar embaraço ao presidente ou a um membro do grupo.

Evite ser “esperto” ou “sabido”. Tal atitude não fica bem em qualquer espécie de reunião eclesiástica.

Evite causar deliberadamente embaraços parlamentares ao presidente, isso não é cristão e nem respeitoso.

Mantenha-se no assunto que esteja diante do grupo. Evite introduzir matérias não importantes.

Não monopolize uma discussão, por mais interesse que ela lhe desperte. Os outros membros do grupo também têm os seus direitos.

Evite mudar a questão anterior para outro lado, ou propositadamente impedir o debate. Isso não é atitude de cristão nem democrático.

Mostre-se cortês e respeitoso para com o presidente, evitando conversar com outra (s) pessoa (s) enquanto ele preside.

Certifique-se de que entende a proposta antes de votar.

Ore e busque a direção de Deus na determinação de como deve votar. A maneira como se chega à decisão pode ser mais importante do que votar nela.

Vote quando puder faze-lo inteligentemente. Diz-se que não votar é ser meio pró e meio voto contra.

REGRAS PARLAMENTARES

Capítulo I

Dos Debates

Art. 1 Para ser discutido numa sessão, qualquer assunto deverá ser introduzido por proposta, devidamente apoiada, salvo os pareceres de comissões.

Art. 2 Aquele que desejar falar para apresentar ou discutir uma proposta deverá levantar-se e dirigir-se ao presidente dizendo: “Peço a palavra, Sr Presidente”.

Art. 3 Concedida a palavra o orador falará, dirigindo-se ao presidente ou a Assembléia, expondo o seu assunto e enunciando claramente a sua proposta que, quando for muito extensa, ou envolver matéria grave deve ser redigida e encaminhada à mesa.

Art. 4 Feita uma proposta ela só poderá ser posta em discussão se receber apoio por parte de outro membro, o qual, dirigindo-se ao presidente dirá: “Apoio a proposta feita”, ou simplesmente “Apoiado”.

Art. 5 Posta a proposta em discussão, os membros que desejarem falar devem levantar-se e solicitar a palavra ao presidente.

Art. 6 O presidente concederá a palavra ao membro que primeiro a solicitar e quando dois ou mais solicitarem a palavra ao mesmo tempo, concedê-la aquele que estiver mais distante da mesa.

Art. 7 Quando muitos oradores desejarem falar, o presidente poderá ordenar abertura de inscritos.

Art. 8 Por voto da assembléia, pode ser limitado o numero de oradores

Art. 9 Feita uma proposta, apoiada e posta em discussão, qualquer membro pode acrescentar um proposta substitutiva, isto é, uma proposta baseada na que originalmente foi feita, mais modificando seus termos ou alcance.

Art. 10 Uma proposta substitutiva não pode contrariar fundamentalmente a proposta original.

Art. 11 Uma vez proposto e apoiado um substitutivo a discussão poderá ser feita em torno dele.

Art. 12 Encerrada a discussão é posta a votos a proposta substitutiva. Se ela vencer, desaparece a proposta original; se não vencer, voltará a discussão à proposta original.

Art. 13 Feita uma proposta e posta em discussão, qualquer membro pode propor emendas a ela para acrescentar palavras ou frases (emenda aditiva), para suprimir palavras ou frases e acrescentar outras.

Art. 14 Apresentada e apoiada a emenda, a discussão passará a ser travada em torno dela.

Art. 15 Encerrada a discussão sobre a emenda, o presidente pô-la-á a votos; se vencer será acrescentada a proposta original, que depois será posta a votos com a emenda.

Art. 16 Para facilitar a discussão ou votação, o presidente poderá dividir uma proposta que conste de vários pontos, submetendo a votação cada ponto separadamente.

Art. 17 Uma proposta poderá ser retirada da discussão, por solicitação expressa.

Capitulo II

Das Propostas Especiais

A - Para encerramento da discussão

Art. 18 A Assembléia pode impedir a discussão de matéria já suficientemente esclarecida por meio de aprovação de uma proposta para encerramento imediato da discussão, mesmo havendo oradores inscritos.

§ Único - A proposta para encerramento da discussão deve ser brevemente justificada.

B - Para adiamento

Art. 19 Qualquer membro poderá propor o adiamento por tempo definido ou não da discussão ou votação de assunto em debate, para que sejam oferecidos esclarecimentos, se necessário, ao plenário, ou seja, dada preferência à matéria mais urgente.

§ Único - Em qualquer Assembléia posterior, qualquer mensageiro poderá propor a volta a debate ou votação de assunto que esteja sobre a mesa.

C - Reconsideração

Art. 20 Uma proposta para reconsideração só pode ser feita por um membro que tenha votado a favor quando foi decidido o assunto que deseja ser reconsiderado.

Art. 21 A proposta para reconsideração não pode ser feita na mesma Assembléia em que a questão a reconsiderar foi votada.

Art. 22 Vencedora a proposta de reconsideração o assunto anteriormente aprovado, volta à discussão, podendo ser confirmada, alterada ou anulada a decisão anterior.

D- Que não admitem discussão

Art. 23 São propostas que não admitem discussão, devendo ser imediatamente postas a votos, uma vez apoiadas:

a - para adiamento de discussão ou de votação por tempo definido ou indeterminado

b - para encerramento das discussões e imediata votação

c - para dirimir dúvidas sobre questões de ordem

d - para responder a consulta da mesa sobre questões de ordem não previstas neste regimento

e - para que o assunto seja entregue ou devolvido a uma comissão para apresentação posterior

f - para volta aos debates de assunto que tenha sido adiado

g - para limitar o tempo dos oradores ou da discussão sobre qualquer matéria

h - para prorrogação ou encerramento da sessão

i - para encaminhar o modo de discussão de um parecer ou relatório

j - para concessão do privilégio da palavra a não membros

k - para concessão de honras especiais, manifestação de pesar, de reconhecimento ou regozijo.

Capitulo III

Da Votação

Art. 24 Concluída a discussão, o presidente anunciará com clareza, a proposta que será votada, podendo determinar a sua leitura, se julgar necessária, e então, colocará a proposta em votação, utilizando a expressão “está em votação”, ou equivalente.

Art. 25 Após a declaração pelo presidente de que a proposta está em votação, a nenhum membro deverá ser concedida a palavra sob nenhum pretexto, antes que os votos sejam apurados.

Art. 26 Uma vez anunciada que a proposta está em votação, o presidente deverá pedir os votos a favor.

Art. 27 A seguir o presidente pedirá que se manifestem aqueles que são contra a proposta e anunciará o resultado da votação.

Art. 28 Quando houver necessidade, a critério da mesa, e nas eleições, os votos devem ser contados.

Art. 29 Podem ser usadas as seguintes formas de votação

a - levantarem uma das mãos os que votam em certo sentido

b - colocarem em pé os que votam em certo sentido

c - permanecerem sentados os que favorecem e levantarem-se os que contrariem a proposta

d - permanecerem em silêncio os que favorecem

e - dizerem “sim” os que favorecem e “não” os que contrariam

Art. 30 Em certas votações é conveniente o uso do escrutínio secreto

Art. 31 Qualquer membro que julgar que houve erro ou omissão na contagem ou soma dos votos poderá requerer à mesa a recontagem, que será feita imediatamente sem discussão, a critério da mesa.

Art. 32 Qualquer membro que o desejar, tendo sido vencido na votação poderá solicitar a inserção em ata da justificação de seu voto, que apresentará sucintamente.

Capitulo IV

Das Questões de Ordem

Art. 33 Qualquer membro poderá solicitar a palavra “pela ordem”, que lhe será imediatamente concedida, nas seguintes circunstâncias:

quando não estiver sendo observada a ordem dos debates

quando algum orador, tratar de matéria alheia ao debate em questão ou estranha à assembléia

quando desejar propor o encerramento da discussão

quando desejar propor a votação imediata original independentemente de suas emendas ou substitutivos.

Art. 34 Obtendo a palavra o membro exporá brevemente a questão de ordem devendo a matéria ser resolvida pelo presidente, cabendo ao membro apelar para o plenário caso não concorde com a decisão do presidente.

Capítulo V

Dos Apartes

Art. 35 O mensageiro que desejar apartear um orador deverá primeiro solicitar.

Art. 36 Os apartes devem ser feitos para esclarecer o orador ou para fazer-lhes perguntas que esclareçam ao plenário sobre o ponto que está em consideração.

Art. 37 Os apartes não devem ser discursos paralelos ao orador aparteado.

Art. 38 O tempo concedido ao aparteante não será descontado no tempo concedido ao orador que o concedeu.

Art. 39 O presidente não pode ser aparteado nem o proponente ou relator que estiver falando para encaminhar votação.

PRINCÍPIOS BATISTAS

PRINCÍPIOS BATISTAS

A AUTORIDADE

Cristo Como Senhor

A fonte suprema da autoridade cristã é o Senhor Jesus Cristo. Sua soberania emana de eterna divindade e poder - como o unigênito Filho do Deus Supremo - de sua redenção vicária e ressurreição vitoriosa. Sua autoridade é a expressão de amor justo, sabedoria infinita e santidade divina, e se aplica à totalidade da vida. Dela procedem à integridade do propósito cristão, o poder da dedicação cristã, a motivação da lealdade cristã. Ela exige a obediência aos mandamentos de Cristo, dedicação ao seu serviço, fidelidade ao seu reino e a máxima devoção à sua pessoa, como Senhor vivo.

A suprema fonte de autoridade é o Senhor Jesus Cristo, e toda a esfera da vida está estreita à sua soberania.

As Escrituras

A Bíblia fala com autoridade porque é a Palavra de Deus. É a suprema regra de fé e prática porque é testemunha fidedigna e inspirada dos atos maravilhosos de Deus através da revelação de si mesmo e da redenção, sendo tudo patenteado na vida, nos ensinamentos e na obra salvadora de Jesus Cristo. As Escrituras revelam a mente de Cristo e ensinam o significado de seu domínio. Na sua singular e una revelação da vontade divina para a humanidade, a Bíblia é a autoridade final que atrai as pessoas a Cristo e as guiam em todas as questões de fé cristã e dever moral. O indivíduo tem que aceitar a responsabilidade de estudar a Bíblia, com a mente aberta e com atitude reverente, procurando o significado de sua mensagem através de pesquisa e oração, orientando a vida debaixo de sua disciplina e instrução.

A Bíblia, como revelação inspirada da vontade divina, cumprida e completada na vida e nos ensinamentos de Jesus Cristo, é nossa regra autorizada de fé e prática.

O Espírito Santo

O Espírito Santo é presença ativa de Deus no mundo e, particularmente, na experiência humana. É Deus revelando sua pessoa e vontade ao homem. O Espírito, portanto, é a voz da autoridade divina. É o Espírito de Cristo, e sua autoridade é a vontade de Cristo. Visto que as Escrituras são produto de homens que, inspirados pelo Espírito, falaram por Deus, a verdade da Bíblia expressa a vontade do Espírito, compreendida pela iluminação do mesmo. Ele convence os homens do pecado, da justiça e do juízo, tornando assim efetiva a salvação individual, através da obra salvadora de Cristo. Ele habita 4o coração do crente, como advogado perante Deus e intérprete para o homem. Ele atraiu fiel para a fé e a obediência e, assim, produzem na sua vida os frutos da santidade e do amor. O Espírito procura alcançar vontade e propósito divinos entre os homens. Ele dá aos cristãos poder e autoridade para o trabalho do reino e santifica e preserva os redimidos, para o louvor de Cristo; exige uma submissão livre e dinâmica à autoridade de Cristo, e uma obediência criativa e fiei à Palavra de Deus.

O Espírito Santo é o próprio Deus revelando sua pessoa e vontade aos homens. Ele, portanto, interpreta e confirma a voz da autoridade divina.


O INDIVÍDUO

Seu Valor

A Bíblia revela que cada ser humano é criado à imagem de Deus; é único, precioso e insubstituível. Criado ser racional, cada pessoa é moralmente responsável perante Deus e o próximo. O homem, como indivíduo, é distinto de todas as outras pessoas. Como pessoa, ele é unido aos outros no fluxo da vida, pois ninguém vive nem morre por si mesmo. A Bíblia revela que Jesus Cristo morreu por todos os homens. O fato de ser o homem criado à imagem de Deus, e de Jesus Cristo morrer para salvá-lo, é a fonte da dignidade e do valor humano. Ele tem, direitos outorgados por Deus, de ser reconhecido e aceito como indivíduo, sem distinção de raça, cor, credo, ou cultura; de ser parte digna e respeitável da comunidade; de ter a plena oportunidade de alcançar o seu potencial.

Cada indivíduo foi criado à imagem de Deus e, portanto, merece respeito e consideração como uma pessoa de valor e dignidade infinita.

2. Sua Competência

O indivíduo, porque criado à imagem de Deus, torna-se responsável por suas decisões morais e religiosas. Ele é competente, sob a orientação do Espírito Santo, para formular a própria resposta à chamada divina ao evangelho de Cristo, para a comunhão com Deus, para crescer na graça e no conhecimento de nosso Senhor. Estreitamente ligada a essa competência está a responsabilidade de procurar a verdade e, encontrando-a, agir conforme essa descoberta, e partilhar a verdade com outros. Embora não se admita coação no terreno religioso, o cristão não tem a liberdade de ser neutro em questões de consciência e convicção.

Cada pessoa é competente e responsável perante Deus, nas próprias decisões e questões morais e religiosas.

3. Sua Liberdade

Os batistas consideram como inalienável a liberdade de consciência, a plena liberdade de religião de todas as pessoas. O homem é livre para aceitar ou rejeitar a religião; escolher ou mudar sua crença; propagar e ensinar a verdade como a entenda, sempre respeitando os direitos e convicções alheias; cultuar a Deus tanto a sós quanto publicamente; convidar outras pessoas a participarem nos cultos e noutras atividades de sua religião; possuir propriedade e quaisquer outros bens necessários à propagação de sua fé. Tal liberdade não é privilégio para ser concedido, rejeitado ou meramente tolerado - nem pelo estado, nem por qualquer outro grupo religioso - é um direito outorgado por Deus.

Cada pessoa é livre perante Deus, em todas as questões de consciência, e tem o direito de abraçar ou rejeitar a religião, bem como de testemunhar de sua fé religiosa, respeitando os direitos dos outros.

A VIDA CRISTÃ

A Salvação Pela Graça

A graça é a provisão misericordiosa de Deus para a condição do homem perdido. O homem, no seu estado natural, é egoísta e orgulhoso; ele está na escravidão de Satanás e espiritualmente morto em transgressões e pecados. Devido à sua natureza pecaminosa, o homem não pode salvar-se a si mesmo. Mas Deus tem uma atitude benevolente em relação a todos, apesar da corrupção moral e da rebelião. A salvação não é o resultado dos méritos humanos, antes emana de propósito e iniciativa divinos. Não vem através de mediação sacramental, nem de treinamento moral, mas como resultado da misericórdia e poder divinos. A salvação do pecado é a dádiva de Deus através de Jesus Cristo, condicionada, apenas, pelo arrependimento em relação a Deus, pela fé em Jesus Cristo, e pela entrega incondicional a ele como Senhor.

A salvação, que vem através da graça, pela fé, coloca o indivíduo em união vital e transformadora com Cristo, e se caracteriza por uma vida de santidade e boas obras. A mesma graça, por meio da qual a pessoa alcança a salvação, dá a certeza e a segurança do perdão contínuo de Deus e de seu auxílio na vida cristã.

A salvação é dádiva de Deus através de Jesus Cristo, condicionada, apenas, pela fé em Cristo e rendição à soberania divina.

2. As Exigências do Discipulado

O aprendizado cristão inicia-se com a entrega a Cristo, como Senhor. Desenvolve-se à proporção que a pessoa tem comunhão com Cristo e obedece aos seus mandamentos. O discípulo aprende a verdade em Cristo, somente por obedecê-la. Essa obediência exige a entrega das ambições e dos propósitos pessoais e a obediência à vontade do Pai. A obediência levou Cristo à cruz e exige de cada discípulo que tome a própria cruz e siga a Cristo. O levar a cruz, ou negar-se a si mesmo, expressa-se de muitas maneiras na vida do discípulo. Este procurará, primeiro, o reino de Deus. Sua lealdade suprema será a Cristo. Ele será fiel em cumprir um mandamento cristão. Sua vida pessoal manifestará autodisciplina, pureza, integridade e amor cristão, em todas as relações que tem com os outros. O discipulado é completo.

As exigências do discipulado cristão, baseadas no reconhecimento da soberania de Cristo, relacionam-se com a vida em um todo e exigem obediência e devoção completas.

O Sacerdócio do Crente

Cada homem pode ir diretamente a Deus em busca de perdão, através do arrependimento e da fé. Ele não necessita para isso de nenhum outro indivíduo, nem mesmo da igreja. Há um só mediador entre Deus e os homens, Jesus. Depois de tornar-se crente, a pessoa tem acesso direto a Deus, através de Jesus Cristo. Ela entra no sacerdócio real que lhe outorga o privilégio de servir à humanidade em nome de Cristo. Deverá partilhar com os homens a fé que acalenta e servi-los em nome e no espírito de Cristo. O sacerdócio do crente, portanto, significa que todos os cristãos são iguais perante Deus e na fraternidade da igreja local.

Cada cristão, tendo acesso direto a Deus através de Jesus Cristo, é o seu próprio sacerdote e tem a obrigação de servir de sacerdote de Jesus Cristo em benefício de outras pessoas.

O Cristão e Seu Lar

O lar foi constituído por Deus como unidade básica da sociedade. A formação de lares verdadeiramente cristãos deve merecer o interesse particular de todos. Devem ser constituídos da união de dois seres cristãos, dotados de maturidade emocional, espiritual e física, unidos por um amor profundo. O casal deve partilhar ideais e ambições semelhantes e ser dedicado à criação dos filhos na instrução e disciplina divinas. Isso exige o estudo regular da Bíblia e a prática do culto doméstico. Nesses lares o espírito cristão está presente em todas as relações da família.
As igrejas têm a obrigação de preparar jovens para o casamento, treinar e auxiliar os pais nas suas responsabilidades, orientar pais e filhos nas provações e crises da vida, assistir àqueles que sofrem em lares desajustados, e ajudar os enlutados e encanecidos a encontrarem sempre um significado na vida.

O lar é básico, no propósito de Deus para o bem-estar da humanidade, e o desenvolvimento da família deve ser de supremo interesse para todos os cristãos.

O Cristão Como Cidadão

O cristão é cidadão de dois mundos - o reino de Deus e o estado político - e deve obedecer à lei de sua pátria terrena, tanto quanto à lei suprema. No caso de ser necessária uma escolha, o cristão deve obedecer a Deus antes que a homem. Deve mostrar respeito para com aqueles que interpretam a lei e a põem em vigor, e participar ativamente na vida de sua comunidade, procurando conciliar a vida social, econômica e política com o espírito e os princípios cristãos. A mordomia cristã da vida inclui tais responsabilidades como o voto, o pagamento de impostos e o apoio à legislação digna. O cristão deve orar pelas autoridades e incentivar outros cristãos a aceitarem a responsabilidade cívica, como um serviço de Deus e à humanidade.

O cristão é cidadão de dois mundos - o reino de Deus e o estado - e deve ser obediente à lei do seu país, tanto quanto à lei suprema de Deus.

A IGREJA

Sua Natureza

No Novo Testamento o termo igreja é usado para designar o povo de Deus na sua totalidade, ou só uma assembléia local. A igreja é uma comunidade fraterna das pessoas redimidas por Cristo Jesus, divinamente chamadas, divinamente criadas, e feitas urna só debaixo do governo soberano de Deus. A igreja, como uma entidade local - um organismo presidido pelo Espírito Santo - é uma fraternidade de crentes em Jesus Cristo que se batizaram e voluntariamente se uniram para o culto, o estudo, a disciplina mútua, o serviço e a propagação do evangelho, no local da igreja e até os confins da terra.

A igreja, no sentido lato, é a comunidade fraterna de pessoas redimidas por Cristo e tornadas uma só na família de Deus. A igreja, no sentido local, é a companhia fraterna de crentes Matizados, voluntariamente unidos para o culto, desenvolvimento espiritual e serviço.

Seus Membros

A igreja, como uma entidade, é uma companhia de crentes regenerados e matizados que se associam num conceito de fé e fraternidade do evangelho. Propriamente, a pessoa qualifica-se para ser membro de igreja por ser nascida de Deus e aceitar voluntariamente o batismo. Ser membro de uma igreja local, para tais pessoas é um privilégio santo e um dever sagrado. O simples fato de arrolar-se na lista de membros de uma igreja não torna a pessoa membro do corpo de Cristo. Cuidado extremo deve ser exercido a fim de que sejam aceitas como membros da igreja somente as pessoas que dêem evidências positivas de regeneração e verdadeiras submissão a Cristo.

Ser membro de Igreja é um privilégio, dado exclusivamente a pessoas regeneradas que voluntariamente aceitam o batismo e se entregam ao discipulado fiel, segundo o preceito cristão.

Suas Ordenanças

O batismo e a ceia do Senhor são as duas ordenanças da igreja. São símbolos, mas sua observância envolve fé, exame de consciência, discernimento, confissão, gratidão, comunhão e culto. O batismo é administrado pela igreja, sob a autoridade do Deus Triúno, e sua forma é a imersão daquele que, pela fé, já recebeu a Jesus Cristo como Salvador e Senhor. Por esse ato o crente retrata a sua morte para o pecado e a sua ressurreição para uma vida nova. A ceia do Senhor, observada através dos símbolos do pão e do vinho, é um profundo esquadrinhamento do coração, uma grata lembrança de Jesus Cristo e sua morte vicária na cruz, uma abençoada segurança de sua volta e uma jubilosa comunhão com o Cristo vivo e seu povo.

O batismo e a ceia do Senhor, as duas ordenanças da igreja, são símbolos da redenção, mas sua observância envolve realidades espirituais na experiência cristã.

Seu Governo

O princípio governante para uma igreja local é a soberania de Jesus Cristo. A autonomia da igreja tem como fundamento o fato de que Cristo está sempre presente e é a cabeça da congregação do seu povo. A igreja, portanto, não pode sujeitar-se à autoridade de qualquer outra entidade religiosa. Sua autonomia, então, é valida somente quando exercida sob o domínio de Cristo.

A democracia, o governo pela congregação, é forma certa somente na medida em que, orientada pelo Espírito Santo, providencia e exige a participação consciente de cada um dos membros nas deliberações do trabalho da igreja. Nem a maioria, nem a minoria, nem tampouco a unanimidade, reflete necessariamente a vontade divina.

Uma igreja é um corpo autônomo, sujeito unicamente a Cristo, sua cabeça. Seu governo democrático, no sentido próprio, reflete a igualdade e responsabilidade de todos os crentes, sob a autoridade de Cristo.

5. Sua Relação Para com o Estado

Tanto a igreja como o estado são ordenados por Deus e responsáveis perante ele. Cada um é distinto; cada um tem um propósito divino; nenhum deve transgredir os direitos do outro. Devem permanecer separados, mas igualmente manter a devida relação entre si e para com Deus. Cabe ao estado o exercício da autoridade civil, a manutenção da ordem e a promoção do bem-estar público. A igreja é uma comunhão voluntária de cristãos, unidos sob o domínio de Cristo para o culto e serviço em seu nome. O estado não pode ignorar a soberania de Deus nem rejeitar suas leis como a base da ordem moral e da justiça social. Os cristãos devem aceitar suas responsabilidades de sustentar o estado e obedecer ao poder civil, de acordo com os princípios cristãos. O estado deve à igreja a proteção da lei e a liberdade plena, no exercício do seu ministério espiritual. A igreja deve ao estado o reforço moral e espiritual para a lei e a ordem, bem como a proclamação clara das verdades que fundamentam a justiça e a paz. A igreja tem a responsabilidade tanto de orar pelo estado quanto de declarar o juízo divino em relação ao governo, às responsabilidades de uma soberania autêntica e consciente, e aos direitos de todas as pessoas. A igreja deve praticar coerentemente os princípios que sustenta e que devem governar a relação entre ela e o estado.

A igreja e o estado são constituídos por Deus e sitio perante ele responsáveis. Devem permanecer distintos, mas têm a obrigação do reconhecimento e reforço mútuos, no propósito de cumprir-se a função divina.


6. Sua Relação Para com o Mundo

Jesus Cristo veio ao mundo, mas não era do mundo. Ele orou não para que seu povo fosse tirado do mundo, mas que fosse liberto do mal. Sua igreja, portanto, tem a responsabilidade de permanecer no mundo, sem ser do mundo. A igreja e o cristão, individualmente, têm a obrigação de opor-se ao mal e trabalhar para a eliminação de tudo que corrompa e degrade a vida humana. A igreja deve tomar posição definida em relação à justiça e trabalhar fervorosamente pelo respeito mútuo, a fraternidade, a retidão, a paz, em todas as relações entre os homens, raças e nações. Ela trabalha confiante no cumprimento final do propósito divino no mundo.
Esses ideais, que têm focalizado o testemunho distintivo dos batistas, choca-se com o momento atual do mundo e em crucial significação. As forças do mundo os desafiam. Certas tendências em nossas igrejas e denominação põem-nos em perigo. Se esses ideais servirem para inspirar os batistas, com o senso da missão digna da hora presente, deverão ser relacionados com a realidade dinâmica de todo o aspecto de nossa tarefa contínua.

A igreja tem uma posição de responsabilidade no mundo; sua missão é para com o mundo; mas seu caráter e ministério são espirituais.

A NOSSA TAREFA CONTÍNUA

1. A Centralidade do Indivíduo

Os batistas, historicamente, têm exaltado o valor do indivíduo, dando-lhe um lugar central no trabalho das igrejas e da denominação. Essa distinção, entretanto, está em perigo nestes dias de automatismo e pressões para o conformismo. Alertados para esses perigos, dentro das próprias fileiras, tanto quanto no mundo, os batistas devem preservar a integridade do indivíduo. O alto valor do indivíduo deve refletir-se nos serviços de culto, no trabalho evangelístico, nas obras missionárias, no ensino e treinamento da mordomia, em todo o programa de educação cristã. Os programas são justificados pelo que fazem pelos indivíduos por eles influenciados. Isso significa, entre outras coisas, que o indivíduo nunca deve ser usado como um meio, nunca deve ser manobrado, nem tratado como mera estatística. Esse ideal exige, antes, que seja dada primordial consideração ao indivíduo, na sua liberdade moral, nas suas necessidades urgentes e no seu valor perante Cristo.

De consideração Primordial na vida c no trabalho de nossas igrejas é o indivíduo, com seu valor, suas necessidades, sua liberdade moral, seu potencial perante Cristo.

Culto

O culto a Deus, pessoal ou coletivo, é a expressão mais elevada da fé e devoção cristã. É supremo tanto em privilégio quanto em dever. Os batistas enfrentam uma necessidade urgente de melhorar a qualidade do seu culto, a fim de experimentarem coletivamente uma renovação de fé, esperança e amor, como resultado da comunhão com o Deus supremo. O culto deve ser coerente com a natureza de Deus, na sua santidade: uma experiência, portanto, de adoração e confissão que se expressa com temor e humildade. O culto não é mera forma e ritual, mas uma experiência com o Deus vivo, através da meditação e da entrega pessoal. Não é simplesmente um serviço religioso, mas comunhão com Deus na realidade do louvor, na sinceridade do amor e na beleza da santidade. O culto torna-se significativo quando se combinam, com reverência e ordem, a inspiração da presença de Deus, a proclamação do evangelho, a liberdade e a atuação do Espírito. O resultado de tal culto será uma consciência mais profunda da santidade, majestade e graça de Deus, maior devoção e mais completa dedicação à vontade de Deus.

O culto - que envolve uma experiência de comunhão com o Deus vivo e santo - exige uma apreciação maior sobre a reverência e a ordem, a confissão e a humildade, a consciência da santidade, majestade, graça e propósito de Deus.

O Ministério Cristão

A igreja e todos os seus membros estão no mundo, a fim de servir. Em certo sentido, cada filho de Deus é chamado como cristão. Há, entretanto, uma falta generalizada no sentido de negar o valor devido à natureza singular da chamada como vocação ao serviço de Cristo. Maior atenção neste ponto é especialmente necessária, em face da pressão que recebem os jovens competentes para a escolha de algum ramo das ciências e, ainda mais devido ao número decrescente daqueles que estão atendendo à chamada divina, para o serviço de Cristo. Os que são chamados pelo Senhor para o ministério cristão devem reconhecer que o fim da chamada é servir. São, no sentido especial, escravos de Cristo e seus ministros nas igrejas e junto ao povo. Devem exaltar suas responsabilidades, em vez de privilégios especiais. Suas funções distintas não visam a vangloria; antes, são meios de servir a Deus, à igreja e ao próximo. As igrejas são responsáveis perante Deus por aqueles que elas consagram ao seu ministério. Devem manter padrões elevados para aqueles que aspiram à consagração, quanto à experiência e ao caráter cristãos. Devem incentivar os chamados a procurarem o preparo adequado ao seu ministério.

Cada cristão tem o dever de ministrar ou servir com abnegação completa; Deus, porém, na sua sabedoria, chama várias pessoas de um modo singular para dedicarem sua vida de tempo integral, ao ministério relacionado com a obra da igreja.

Evangelismo

O evangelismo é a proclamação do juízo divino sobre o pecado, e das boas novas da graça divina em Jesus Cristo. È a resposta dos cristãos às pessoas na incidência do pecado, é a ordem de Cristo aos seus seguidores, a fim de que sejam suas testemunhas frente a todos os homens. O evangelismo declara que o evangelho, e unicamente o evangelho, é o poder de Deus para a salvação. A obra de evangelismo é básica na missão da igreja e no mister de cada cristão. O evangelismo, assim concebido, exige um fundamento teológico firme e uma ênfase perene nas doutrinas básicas da salvação. O evangelismo neo-testamentário é a salvação por meio do evangelho e pelo poder do Espírito. Visa a salvação do homem todo; confronta os perdidos com o preço do discipulado e as exigências da soberania de Cristo; exalta a graça divina, a fé voluntária e a realidade da experiência de conversão.

Convites feitos a pessoas não salvas nunca devem desvalorizar essa realidade imperativa. O uso de truques de psicologia das massas, os substitutivos da convicção e todos os esquemas vaidosos são pecados contra Deus e contra o indivíduo. O amor cristão, o destino dos pecadores e a força do pecado constituem uma urgência obrigatória. A norma de evangelismo exigida pelos tempos críticos dos nossos dias é o evangelismo pessoal e coletivo, o uso de métodos sãos e dignos, o testemunho de piedade pessoal e dum espírito semelhante ao de Cristo, a intercessão pela misericórdia e pelo poder de Deus, e a dependência completa do Espírito Santo.

O evangelismo, que é básico no ministério da igreja e na vocação do crente, é a proclamação do juízo e da graça de Deus em Jesus Cristo e a chamada para aceitá-lo como Salvador e seguí-lo como Senhor.

5. Missões

Missões, como usamos o tema, é a extensão do propósito redentor de Deus através do evangelismo, da educação e do serviço cristão além das fronteiras da igreja local. As massas perdidas do mundo constituem um desafio comovedor para as igrejas cristãs.

Uma vez que os batistas acreditam na liberdade e competência de cada um para as próprias decisões nas questões religiosas, temos a responsabilidade perante Deus de assegurar a cada indivíduo o conhecimento e a oportunidade de fazer a decisão certa. Estamos sob a determinação divina, no sentido de proclamar o evangelho a toda criatura. A urgência da situação atual do mundo, o apelo agressivo de crenças e ideologias exóticas, e nosso interesse pelos transviados, exigem de nós dedicação máxima em pessoal e dinheiro, a fim de proclamar-se a redenção em Cristo, para o mundo todo.
A cooperação nas missões mundiais é imperativa. Devemos utilizar os meios à nossa disposição, inclusive os de comunicação em massa, para dar o evangelho de Cristo ao mundo. Não devemos depender exclusivamente de um grupo pequeno de missionários especialmente treinados e dedicados. Cada batista é um missionário, não importa o local onde mora, ou a posição que ocupa. Os atos pessoais ou de grupos, as atitudes em relação a outras nações, raças e religiões, fazem parte do nosso testemunho favorável ou contrário a Cristo, o qual, em cada esfera e relação da vida, deve fortalecer nossa proclamação de que Jesus é o Senhor de todos.

As Missões procuram a extensão do propósito redentor de Deus em toda parte, através da evangelização, da educação e do serviço cristão, e exigem de nós dedicação máxima.

6. Mordomia

A mordomia cristã é o uso, sob a orientação divina, da vida, dos talentos, do tempo e dos bens materiais, na proclamação do evangelho e na prática respectiva. No partilhar o evangelho, a mordomia encontra seu significado mais elevado: ela é baseada no reconhecimento de que tudo o que temos e somos vem de Deus, como uma responsabilidade sagrada.

Os bens materiais em si não são maus nem bons. O amor ao dinheiro, e não o dinheiro em si, é a raiz de todas as espécies de males. Na mordomia cristã, o dinheiro torna-se um meio para alcançar bens espirituais, tanto para a pessoa que dá, quanto para a que recebe. Aceito como um encargo sagrado, o dinheiro torna-se não uma ameaça e sim uma oportunidade. Jesus preocupou-se em que o homem fosse liberto da tirania dos bens materiais e os empregasse para suprir tanto as necessidades próprias como as alheias.
A responsabilidade da mordomia aplica-se não somente ao cristão como indivíduo mas, também, a cada igreja local, cada convenção, cada agência da denominação. Aquilo que é confiado ao indivíduo ou à instituição não deve ser guardado nem gasto egoisticamente, mas empregado no serviço da humanidade e para a glória de Deus.

A mordomia cristã concebe toda a vida com um encargo sagrado, confiado por Deus, e exige o emprego responsável de vida, tempo, talentos e bens - pessoal ou coletivamente - no serviço de Cristo.

7. O Ensino e Treinamento

O ensino e treinamento são básicos na comissão de Cristo para os seus seguidores, constituindo um imperativo divino Pela natureza da fé e experiência cristãs. Eles são necessários ao desenvolvimento de atitudes cristãs, à demonstração de virtudes cristãs, ao gozo de privilégios cristãos, ao cumprimento de responsabilidades cristãs, à realização da certeza cristã. Devem começar com o nascimento do homem e continuar através de sua vida toda. São funções do lar e da igreja, divinamente ordenadas, e constituem o caminho da maturidade cristã.

Desde que a fé há de ser pessoal, e voluntária cada resposta à soberania de Cristo, o ensino e treinamento são necessários antecipadamente ao discipulado cristão e a um testemunho vital. Este fato significa que a tarefa educacional da igreja deve ser o centro do seu programa. A prova do ministério do ensino e treinamento está no caráter semelhante ao de Cristo e na capacidade de enfrentar e resolver eficientemente os problemas sociais, morais e espirituais do mundo hodierno. Devemos treinar os indivíduos a fim de que possam conhecer a verdade que os liberta, experimentar o amor que os transforma em servos da humanidade, e alcançar a fé que lhes concede a esperança no reino de Deus.

A natureza da fé e experiência cristãs e a natureza e necessidades das pessoas fazem do ensino e treinamento um imperativo.

8. Educação Cristã

A fé e a razão aliam-se no conhecimento verdadeiro. A fé genuína Procura compreensão e expressão inteligente. As escolas cristãs devem conservar a fé e a razão no equilíbrio Próprio. Isto significa que não ficarão satisfeitas senão com os padrões acadêmicos elevados. Ao mesmo tempo, devem proporcionar um tipo distinto de educação a educação infundida pelo espírito cristão, com a perspectiva cristã e dedicada aos valores Cristãos.

Nossas escolas cristãs têm a responsabilidade de treinar e inspirar homens e mulheres para a liderança eficiente, leiga e vocacional, em nossas igrejas e no mundo. As igrejas, por sua vez, têm a responsabilidade de sustentar condignamente todas as suas instituições educacionais.

Os membros de igreja devem ter interesse naqueles que ensinam em suas instituições, bem como naquilo que estes transmitem. Há limites para a liberdade acadêmica; deve ser admitido, entretanto, que os professores das nossas instituições tenham liberdade para a erudição criadora, com o equilíbrio de um senso profundo da responsabilidade pessoal para com Deus, a verdade, a denominação e as pessoas a quem servem.

A educação cristã emerge da relação da fé e da razão, e exige excelência e liberdade acadêmicas que são tanto reais quanto responsáveis.

9. A Autocrítica

Tanto a igreja local quanto a denominação, a fim de permanecerem sadias e florescentes, têm que aceitar a responsabilidade da autocrítica. Seria prejudicial às igrejas e à denominação se fosse negado ao indivíduo o direito de discordar, ou se fossem considerados nossos métodos ou técnicas como finais ou perfeitos. O trabalho de nossas igrejas e de nossa denominação precisa de freqüente avaliação, a fim de evitar a esterilidade do tradicionalismo. Isso especialmente se torna necessário na área dos métodos, mas também se aplica aos princípios e práticas históricas em sua relação à vida contemporânea. Isso significa que nossas igrejas, instituições e agências devem defender e proteger o direito de o povo perguntar e criticar construtivamente.

A autocrítica construtiva deve ser centralizada em problemas básicos, e assim evitar os efeitos desintegrantes de acusações e recriminações. Criticar não significa deslealdade; a crítica pode resultar de um interesse profundo no bem-estar da denominação. Tal crítica visará o desenvolvimento e a maturidade cristã, tanto para o indivíduo quanto para a denominação.

Todo grupo de cristãos para conservar sua produtividade, terá que aceitar a responsabilidade da autocrítica construtiva.

Como batistas, revendo o progresso realizado no decorrer dos anos, tem todos inteira razão de desvanecimento ante as evidências do favor de Deus sobre nós. Os batistas podem bem cantar com alegria: "Glória a Deus, grandes coisas ele fez!" Podem eles também lembrar que aquele a quem foi dado o privilégio de gozar de tão alta herança, reconhecidos ao toque da graça, devem engrandecê-la com os seus próprios sacrifícios.

LINK'S de FAVORITOS
Image Hosted by ImageShack.us Image Hosted by ImageShack.us Image Hosted by ImageShack.us
Image Hosted by ImageShack.us Image Hosted by ImageShack.us Image Hosted by ImageShack.us
Image Hosted by ImageShack.us Image Hosted by ImageShack.us Image Hosted by ImageShack.us